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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.350 de 25 de janeiro de 2018

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Art. 4º

− Compete ao Conselho Curador:

I

− definir a política geral da Faop, tendo em vista sua competência e sua área de atuação;

II

− avaliar as atividades da Faop, propondo medidas para o seu aperfeiçoamento;

III

− deliberar sobre a prestação de contas anual e o relatório anual de atividades;

IV

− aprovar a proposta orçamentária anual e o plano plurianual da Faop e fiscalizar as respectivas execuções;

V

− aprovar o regimento interno da Faop;

VI

− propor ao Governador alterações no estatuto da Faop;

VII

− decidir, em grau de recurso, requerimentos contra atos do Presidente.