Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.350 de 25 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 30
− A Gerência do Laboratório de Conservação e Restauração tem como competência a realização de vistorias técnicas, a elaboração e a execução de projetos de prestação de serviços em conservação e restauração de bens culturais móveis e imóveis.