Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.350 de 25 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 29
− A Gerência de Projetos Comunitários tem como competência estruturar, articular e desenvolver projetos ligados à arte, à cultura e à preservação do patrimônio cultural, diretamente nas comunidades. Subseção V Da Gerência do Laboratório de Conservação e Restauração