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Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.350 de 25 de janeiro de 2018

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Art. 28

− A Gerência de Monitoramento de Projetos tem como competência realizar o gerenciamento de informações, a sistematização de dados e a prestação de contas das ações da Diretoria de Promoção e Extensão Cultural, bem como o arquivamento dos registros e documentos dos programas desenvolvidos. Subseção IV Da Gerência de Projetos Comunitários