Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.350 de 25 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 27
− A Gerência de Produção Cultural tem como competência atuar na preparação executiva e no monitoramento das atividades de extensão da Diretoria de Promoção e Extensão Cultural, em articulação com os núcleos da EARMFA e demais setores da Faop. Subseção III Da Gerência de Monitoramento de Projetos