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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.350 de 25 de janeiro de 2018

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Art. 26

− A Gerência de Elaboração de Projetos e Captação de Recursos tem como competência elaborar projetos e propostas de prestação de serviços em arte, restauração e ofícios, bem como articular-se com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, objetivando a cooperação técnica e operacional, a captação de recursos financeiros de investimento ou financiamento para o desenvolvimento de programas, projetos e ações no âmbito de atuação da Faop. Subseção II Da Gerência de Produção Cultural