Artigo 25, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.350 de 25 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 25
− A Diretoria de Promoção e Extensão Cultural tem como competência coordenar e executar, em articulação com a EARMFA, ações que promovam, divulguem e dêem acesso à cultura nas áreas de preservação do patrimônio cultural, produção da arte contemporânea e conhecimento das técnicas e ofícios tradicionais, com atribuições de:
I
− propor e desenvolver, junto com as demais diretorias da Faop, a SEC e suas entidades vinculadas, políticas públicas de conservação, restauração e preservação de bens culturais;
II
− coordenar, elaborar e implementar projetos culturais, de captação de recursos, ação educativa, preservação de bens culturais para o desenvolvimento das ações de promoção e extensão da arte;
III
− coordenar as atividades de pesquisa e levantamento de bens culturais a serem conservados e restaurados, bem como de prestação de serviço em restauração e conservação de bens móveis e imóveis;
IV
− promover a integração dos projetos de extensão com as atividades de ensino da EARMFA;
V
− propor e executar projetos para cursos, congressos, eventos e seminários na área de atuação da Faop;
VI
− articular e coordenar a participação da Faop e de outras instituições públicas ou privadas em feiras, exposições e eventos, no país e no exterior;
VII
− promover a comercialização da produção dos cursos da EARMFA;
VIII
− propor e coordenar mostras e exposições com curadoria e responsabilidade da Faop;
IX
− gerenciar a Biblioteca Murilo Rubião, o Arquivo e a Galeria de Arte Nello Nuno. Subseção I Da Gerência de Elaboração de Projetos e Captação de Recursos