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Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.350 de 25 de janeiro de 2018

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Art. 23

− A Coordenação Pedagógica tem como competência determinar o espaço pedagógico dentro da Faop de forma crítica e renovadora, privilegiando o enriquecimento e a ampliação das ações educacionais, bem como a motivação do corpo discente na busca do aprender, com atribuições de:

I

− prestar assessoria à Direção da EARMFA por meio de ações que consolidem projetos pedagógicos;

II

− propor ações que visem o fortalecimento dos cursos considerando suas especificidades e os aproximando com as afinidades dos núcleos;

III

− discutir e propor junto à Direção da EARMFA programas de formação continuada do corpo docente;

IV

− realizar, em conjunto com a Direção da EARMFA e pedagogos, a avaliação interna dos cursos, ações culturais e atuação profissional das equipes de professores dos núcleos;

V

− selecionar, em parceria com o corpo docente e coordenador de cada núcleo, procedimentos didáticos e metodologia pertinentes às necessidades dos alunos e atendimento às especificidades de cada curso. Subseção V Da Secretaria da EARMFA