Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.350 de 25 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 22
– O Núcleo de Ofícios tem como competência promover a formação humana e a qualificação profissional para o desenvolvimento de competências e habilidades com o foco nas áreas de arte, restauro e ofícios, bem como atuação no resgate de fazeres e saberes tradicionais e na conservação e a restauração do patrimônio cultural com ênfase no patrimônio edificado. Subseção IV Da Coordenação Pedagógica