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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.350 de 25 de janeiro de 2018

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Art. 21

− O Núcleo de Arte tem como competência promover a educação pela arte, visando ao desenvolvimento humano, por meio do diálogo entre várias linguagens e técnicas, fornecendo instrumentos de expressão, permitindo a compreensão das principais questões de arte, com ênfase na contemporaneidade. Subseção III Do Núcleo de Ofícios