Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.350 de 25 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 20
− O Núcleo de Conservação e Restauração tem como competência formar profissionais aptos a analisar, diagnosticar e intervir adequadamente em acervos de papel, pintura de cavalete e escultura policromada, bem como conservar e restaurar o patrimônio cultural com ênfase nos bens culturais móveis. Subseção II Do Núcleo de Arte