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Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.350 de 25 de janeiro de 2018

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Art. 19

− A Escola de Artes Rodrigo Melo Franco de Andrade − EARMFA − tem como competência promover o estudo e o ensino da arte e suas técnicas, bem como planejar, incentivar, coordenar, executar e avaliar as atividades artísticas e culturais no âmbito de atuação da Faop, com atribuições de:

I

− planejar, executar e avaliar suas atividades administrativas, técnicas e pedagógicas;

II

− zelar pela qualidade do ensino, promovendo o aperfeiçoamento do corpo docente e técnico;

III

− gerir biblioteca, bem como promover ações que visem à dinamização de seus serviços de atendimento ao público;

IV

− propor e efetivar parcerias com instituições públicas e privadas que contribuam para o desenvolvimento do processo socioeducativo e cultural da Escola;

V

− propor, junto com a Ascom, estratégias e mecanismos de divulgação da Escola. Subseção I Do Núcleo de Conservação e Restauração