Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.350 de 25 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 18
− A Assessoria de Patrimônio e Suprimentos tem como competência o levantamento e a guarda do acervo patrimonial da Faop, bem como a fiscalização da demanda de suprimentos para consumo da autarquia. Seção VI Da Escola de Artes Rodrigo Melo Franco de Andrade