Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.350 de 25 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 17
− A Assessoria de Contratos e Pagamentos tem como competência a elaboração, acompanhamento e fiscalização dos contratos celebrados pela Faop, bem como a solicitação e conferência dos pagamentos da prestação de serviços contratados, com atribuições de.
I
− gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de material de consumo e permanente, bem como da contratação de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Faop;
II
− elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Faop, bem como suas respectivas alterações. Subseção V Da Assessoria de Patrimônio e Suprimentos