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Artigo 16, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.350 de 25 de janeiro de 2018

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Art. 16

− A Gerência de Logística e Manutenção tem como competência propiciar o apoio operacional às unidades administrativas da Faop, com atribuições de:

I

− gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;

II

− programar e controlar as atividades de transporte, guarda e manutenção de veículos da Faop, de acordo com as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

III

− gerir os arquivos da Faop, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

IV

− executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações na Faop;

V

− acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;

VI

− acompanhar o consumo de insumos pela Faop, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação;

VII

− adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando os princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – e as diretrizes da Seplag.

VIII

− monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC. Subseção IV Da Assessoria de Contratos e Pagamentos