Artigo 16, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.350 de 25 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 16
− A Gerência de Logística e Manutenção tem como competência propiciar o apoio operacional às unidades administrativas da Faop, com atribuições de:
I
− gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;
II
− programar e controlar as atividades de transporte, guarda e manutenção de veículos da Faop, de acordo com as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
III
− gerir os arquivos da Faop, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
IV
− executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações na Faop;
V
− acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
VI
− acompanhar o consumo de insumos pela Faop, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação;
VII
− adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando os princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – e as diretrizes da Seplag.
VIII
− monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC. Subseção IV Da Assessoria de Contratos e Pagamentos