Artigo 14, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.350 de 25 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 14
− A Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da Faop, com atribuições de:
I
− coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
II
− coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III
− elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV
− acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V
− avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI
− acompanhar e avaliar o desempenho global da Faop, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
VII
− planejar, executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira na Faop, observando as normas legais que disciplinam a matéria;
VIII
− acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;
IX
− monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados à Faop, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;
X
− acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global da Faop a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidas;
XI
− realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;
XII
− elaborar os relatórios de prestação de contas da Faop e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Faop seja parte;
XIII
− atuar de forma conjunta com a Unidade Seccional de Controle Interno na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução. Subseção II Da Gerência de Recursos Humanos