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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.350 de 25 de janeiro de 2018

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Art. 12

− A Assessoria de Comunicação Social − Ascom − tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da Faop, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social – Subsecom – e da Subsecretaria de Cerimonial e Eventos, ambas da Secretaria de Estado de Governo – Segov, com atribuições de:

I

− planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Faop;

II

− assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Faop no relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação;

III

− planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a Superintendência Central de Imprensa da Subsecom;

IV

− produzir textos a serem publicados em veículos de comunicação da Faop e da Subsecom;

V

− acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Faop, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

VI

− propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Subsecom e Subsecretaria de Cerimonial e Eventos da Segov, bem como responsabilizar-se pelos materiais utilizados nos eventos;

VII

− manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da Faop, no âmbito de atividades de comunicação social;

VIII

− gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;

IX

− manter permanente contato e alinhamento de informações entre o fornecedor e a Subsecretaria de Cerimonial e Eventos da Segov durante a realização de eventos. Seção V Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças