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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.350 de 25 de janeiro de 2018

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Art. 11

− A Unidade Seccional de Controle Interno, subordinada tecnicamente à Controladoria-Geral do Estado − CGE −, tem como competência promover, no âmbito da Faop, as atividades de auditoria, correição administrativa, transparência, prevenção e combate à corrupção, com atribuições de:

I

− exercer em caráter permanente as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;

II

− elaborar e executar planejamento anual de suas atividades contemplando ações no âmbito da Faop e da CGE;

III

− acompanhar a adoção de providências constantes em documentos emitidos pela CGE, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG –, Ministério Público e, quando o caso assim exigir, pela Controladoria-Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União;

IV

− avaliar os controles internos e realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos;

V

− fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem garantir a efetividade do controle interno;

VI

− observar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;

VII

− recomendar ao Presidente da Faop a instauração de tomada de contas especial, sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade;

VIII

− coordenar a instrução de sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares;

IX

− notificar o Presidente da Faop e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento;

X

− comunicar ao Presidente da Faop e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;

XI

− elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro do dirigente máximo da Faop, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências do TCEMG. Seção IV Da Assessoria de Comunicação Social