Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.350 de 25 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 11
− A Unidade Seccional de Controle Interno, subordinada tecnicamente à Controladoria-Geral do Estado − CGE −, tem como competência promover, no âmbito da Faop, as atividades de auditoria, correição administrativa, transparência, prevenção e combate à corrupção, com atribuições de:
I
− exercer em caráter permanente as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;
II
− elaborar e executar planejamento anual de suas atividades contemplando ações no âmbito da Faop e da CGE;
III
− acompanhar a adoção de providências constantes em documentos emitidos pela CGE, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG –, Ministério Público e, quando o caso assim exigir, pela Controladoria-Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União;
IV
− avaliar os controles internos e realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos;
V
− fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem garantir a efetividade do controle interno;
VI
− observar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;
VII
− recomendar ao Presidente da Faop a instauração de tomada de contas especial, sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade;
VIII
− coordenar a instrução de sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares;
IX
− notificar o Presidente da Faop e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento;
X
− comunicar ao Presidente da Faop e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;
XI
− elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro do dirigente máximo da Faop, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências do TCEMG. Seção IV Da Assessoria de Comunicação Social