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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.350 de 25 de janeiro de 2018

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Art. 1º

– A Fundação de Arte de Ouro Preto – Faop −, a que se refere o art. 66 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.

Parágrafo único

− A Faop tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro em Ouro Preto e se vincula à Secretaria de Estado de Cultura – SEC.