Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação que envolvam a SEF, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da SEF, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social – Subsecom – e pela Segov –, competindo-lhe:
I
assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da SEF no relacionamento com a imprensa;
II
planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados à comunicação interna e externa das ações da SEF;
III
planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a Superintendência Central de Imprensa da Subsecom;
IV
produzir textos a serem publicados em veículos de comunicação da SEF e da Subsecom;
V
acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da SEF, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
VI
propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, com a Subsecom e Subsecretaria de Cerimonial e Eventos, bem como responsabilizar-se pelos materiais utilizados nos eventos;
VII
manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da SEF, no âmbito de atividades de comunicação social;
VIII
gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;
IX
manter permanente contato e alinhamento de informações entre o fornecedor e a Subsecretaria de Cerimonial e Eventos durante a realização de eventos;
X
despachar e acompanhar processos referentes às demandas voltadas a garantir o acesso à informação, nos termos da legislação estadual vigente e da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, enviadas via Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão – e-SIC – e providenciar o devido encaminhamento das respostas obtidas junto às unidades da SEF.