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Artigo 9º, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 9º

– A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades de comunicação que envolvam a SEF, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da SEF, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social – Subsecom – e pela Segov –, competindo-lhe:

I

assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da SEF no relacionamento com a imprensa;

II

planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados à comunicação interna e externa das ações da SEF;

III

planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a Superintendência Central de Imprensa da Subsecom;

IV

produzir textos a serem publicados em veículos de comunicação da SEF e da Subsecom;

V

acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da SEF, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

VI

propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação, com a Subsecom e Subsecretaria de Cerimonial e Eventos, bem como responsabilizar-se pelos materiais utilizados nos eventos;

VII

manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da SEF, no âmbito de atividades de comunicação social;

VIII

gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;

IX

manter permanente contato e alinhamento de informações entre o fornecedor e a Subsecretaria de Cerimonial e Eventos durante a realização de eventos;

X

despachar e acompanhar processos referentes às demandas voltadas a garantir o acesso à informação, nos termos da legislação estadual vigente e da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, enviadas via Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão – e-SIC – e providenciar o devido encaminhamento das respostas obtidas junto às unidades da SEF.