Artigo 82 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 82
– As unidades constantes deste decreto cujas competências não estão nele definidas serão estabelecidas por ato do Secretário.
– As unidades constantes deste decreto cujas competências não estão nele definidas serão estabelecidas por ato do Secretário.