Artigo 81 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 81
– A participação de servidores da SEF em comissão sindicante ou processante, solicitada por outros órgãos públicos da administração pública estadual, será autorizada pelo Secretário de Estado de Fazenda, ouvido o Subsecretário da unidade de exercício do servidor ou, não havendo Subsecretaria, o Secretário de Estado Adjunto de Fazenda.