Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 80 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 80

– A PMMG e o CBMMG prestarão apoio logístico e operacional à SEF nos procedimentos relativos às respectivas folhas de pagamento, inclusive quanto ao seu processamento e subsequentes registros, empenhos, liquidações, emissão de ordens de pagamento, ordenações de despesas e contabilizações, que permanecerão sendo exercidos transitoriamente pelos respectivos órgãos, até que a Subsecretaria de Gestão da Despesa de Pessoal viabilize o exercício da competência disposta no inciso VII do art. 34 da Lei nº 22.257, de 2016, respeitado o prazo limite estabelecido no art. 79 deste decreto.