Artigo 79 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 79
– As atribuições e competências da Subsecretaria de Gestão da Despesa de Pessoal, previstas nos arts. 70 a 75 deste decreto, no que se refere ao pagamento do pessoal militar da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais – CBMMG – surtirão seus efeitos a partir da assunção pela Subsecretaria, do processamento das respectivas folhas de pagamento, o que deverá ocorrer até 1º de setembro de 2018.