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Artigo 79 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 79

– As atribuições e competências da Subsecretaria de Gestão da Despesa de Pessoal, previstas nos arts. 70 a 75 deste decreto, no que se refere ao pagamento do pessoal militar da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais – CBMMG – surtirão seus efeitos a partir da assunção pela Subsecretaria, do processamento das respectivas folhas de pagamento, o que deverá ocorrer até 1º de setembro de 2018.