Artigo 78, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 78
– A Diretoria Central de Inteligência Estratégica do Pagamento de Pessoal tem por finalidade desenvolver ações de inteligência investigativa, voltadas a identificar e tratar pontos de fragilidade e inconformidades no pagamento de pessoal, competindo-lhe:
I
produzir informações estratégicas a partir da análise e cruzamento de bases de dados, com o objetivo de identificar eventuais pagamentos indevidos e propor medidas saneadoras;
II
planejar e executar ações relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimento destinado a assessorar as tomadas de decisão do titular da Superintendência Central de Controle do Pagamento de Pessoal;
III
promover, em articulação com a Diretoria Central de Supervisão do Pagamento de Pessoal, o desenvolvimento e a adaptação de sistemas informatizados, instrumentos, metodologias e estratégias de controle, objetivando verificar a aderência da execução e do processamento das folhas de pagamento de pessoal à legislação pertinente;
IV
desenvolver ferramentas e instrumentos de suporte ao controle das folhas de pagamento;
V
propor, em articulação com a Diretoria Central de Supervisão do Pagamento de Pessoal, a atualização dos sistemas informatizados de pagamento de pessoal, por meio de alteração, aperfeiçoamento ou inovação de funcionalidades, objetivando identificar pontos de controle que contribuam para a realização de verificações periódicas;
VI
planejar e coordenar trabalhos de verificação em assuntos relacionados à folha de pagamento;
VII
realizar estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento das atividades de inteligência investigativa do pagamento de pessoal;
VIII
implementar a política de segurança da informação no âmbito do pagamento de pessoal.
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Diretoria Central de Inteligência Estratégica do Pagamento de Pessoal:
I
Divisão de Prospecção e Pesquisa:
a
Coordenação de Prospecção de Dados;
b
Coordenação de Análise e Produção do Conhecimento;
II
Divisão de Proteção da Informação.