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Artigo 78, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 78

– A Diretoria Central de Inteligência Estratégica do Pagamento de Pessoal tem por finalidade desenvolver ações de inteligência investigativa, voltadas a identificar e tratar pontos de fragilidade e inconformidades no pagamento de pessoal, competindo-lhe:

I

produzir informações estratégicas a partir da análise e cruzamento de bases de dados, com o objetivo de identificar eventuais pagamentos indevidos e propor medidas saneadoras;

II

planejar e executar ações relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimento destinado a assessorar as tomadas de decisão do titular da Superintendência Central de Controle do Pagamento de Pessoal;

III

promover, em articulação com a Diretoria Central de Supervisão do Pagamento de Pessoal, o desenvolvimento e a adaptação de sistemas informatizados, instrumentos, metodologias e estratégias de controle, objetivando verificar a aderência da execução e do processamento das folhas de pagamento de pessoal à legislação pertinente;

IV

desenvolver ferramentas e instrumentos de suporte ao controle das folhas de pagamento;

V

propor, em articulação com a Diretoria Central de Supervisão do Pagamento de Pessoal, a atualização dos sistemas informatizados de pagamento de pessoal, por meio de alteração, aperfeiçoamento ou inovação de funcionalidades, objetivando identificar pontos de controle que contribuam para a realização de verificações periódicas;

VI

planejar e coordenar trabalhos de verificação em assuntos relacionados à folha de pagamento;

VII

realizar estudos e pesquisas para o exercício e aprimoramento das atividades de inteligência investigativa do pagamento de pessoal;

VIII

implementar a política de segurança da informação no âmbito do pagamento de pessoal.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Diretoria Central de Inteligência Estratégica do Pagamento de Pessoal:

I

Divisão de Prospecção e Pesquisa:

a

Coordenação de Prospecção de Dados;

b

Coordenação de Análise e Produção do Conhecimento;

II

Divisão de Proteção da Informação.