Artigo 77, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 77
– A Diretoria Central de Supervisão do Pagamento de Pessoal tem por finalidade proceder ao monitoramento sistemático das folhas de pagamento, objetivando a verificação da legalidade e da consistência dos dados registrados nos sistemas informatizados de pagamento de pessoal, competindo-lhe:
I
atuar preventivamente no processo de elaboração das folhas de pagamento de pessoal por meio de ações e instrumentos de controle sobre sua execução, de forma a para identificar e bloquear, tempestivamente, possíveis pagamentos incorretos ou indevidos;
II
propor, em articulação com a Diretoria Central de Inteligência Estratégica do Pagamento de Pessoal, a atualização dos sistemas informatizados de pagamento de pessoal, por meio de alteração, aperfeiçoamento ou inovação de funcionalidades, objetivando a aplicação da legislação e a eliminação de erros e desvios;
III
subsidiar as atividades das unidades descentralizadas de taxação do pagamento de pessoal, concernentes à regularização de inconformidades identificadas em ações de controle;
IV
planejar e coordenar trabalhos de verificação da conformidade de dados e processos relacionados ao pagamento de pessoal;
V
promover, em articulação com a Diretoria Central de Inteligência Estratégica do Pagamento de Pessoal, o desenvolvimento e a adaptação de sistemas informatizados, instrumentos, metodologias e estratégias de controle objetivando otimizar o monitoramento da execução e do processamento das folhas de pagamento de pessoal e verificar a correta aplicação da legislação pertinente;
VI
gerenciar o recadastramento anual de pensionistas especiais e de servidores aposentados ou em afastamento preliminar à aposentadoria;
VII
promover a conferência prévia de ordens de pagamentos especiais emitidas;
VIII
verificar a regularidade de entidades consignatárias credenciadas e de consignações facultativas lançadas em folha de pagamento visando subsidiar as ações da Diretoria Central de Elaboração do Pagamento de Pessoal;
IX
subsidiar a COF na tomada de decisão sobre nomeações e substituições de servidores para o exercício de cargos em comissão, segundo parâmetros previstos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
X
coordenar o atendimento a demandas diversas de auditoria e inspeção promovidas pela Unidade Setorial de Controle Interno da SEF e pela CGE.
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Diretoria Central de Supervisão do Pagamento de Pessoal:
I
Divisão de Ações Não Estruturadas:
a
Coordenação de Análise sobre Afastamentos;
b
Coordenação de Análise de Pagamentos Especiais e Custos sobre Nomeações;
c
Coordenação de Ações Especiais de Controle;
II
Divisão de Ações Estruturadas:
a
Coordenação de Recadastramentos;
b
Coordenação de Ações de Interiorização do Controle do Pagamento;
c
Coordenação de Recuperação de Valores;
III
Divisão de Inspeção:
a
Coordenação de Monitoramento da Taxação;
b
Coordenação de Diagnóstico e Tratamento de Anomalias da Taxação. Subseção II Da Diretoria Central de Inteligência Estratégica do Pagamento de Pessoal