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Artigo 77, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 77

– A Diretoria Central de Supervisão do Pagamento de Pessoal tem por finalidade proceder ao monitoramento sistemático das folhas de pagamento, objetivando a verificação da legalidade e da consistência dos dados registrados nos sistemas informatizados de pagamento de pessoal, competindo-lhe:

I

atuar preventivamente no processo de elaboração das folhas de pagamento de pessoal por meio de ações e instrumentos de controle sobre sua execução, de forma a para identificar e bloquear, tempestivamente, possíveis pagamentos incorretos ou indevidos;

II

propor, em articulação com a Diretoria Central de Inteligência Estratégica do Pagamento de Pessoal, a atualização dos sistemas informatizados de pagamento de pessoal, por meio de alteração, aperfeiçoamento ou inovação de funcionalidades, objetivando a aplicação da legislação e a eliminação de erros e desvios;

III

subsidiar as atividades das unidades descentralizadas de taxação do pagamento de pessoal, concernentes à regularização de inconformidades identificadas em ações de controle;

IV

planejar e coordenar trabalhos de verificação da conformidade de dados e processos relacionados ao pagamento de pessoal;

V

promover, em articulação com a Diretoria Central de Inteligência Estratégica do Pagamento de Pessoal, o desenvolvimento e a adaptação de sistemas informatizados, instrumentos, metodologias e estratégias de controle objetivando otimizar o monitoramento da execução e do processamento das folhas de pagamento de pessoal e verificar a correta aplicação da legislação pertinente;

VI

gerenciar o recadastramento anual de pensionistas especiais e de servidores aposentados ou em afastamento preliminar à aposentadoria;

VII

promover a conferência prévia de ordens de pagamentos especiais emitidas;

VIII

verificar a regularidade de entidades consignatárias credenciadas e de consignações facultativas lançadas em folha de pagamento visando subsidiar as ações da Diretoria Central de Elaboração do Pagamento de Pessoal;

IX

subsidiar a COF na tomada de decisão sobre nomeações e substituições de servidores para o exercício de cargos em comissão, segundo parâmetros previstos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

X

coordenar o atendimento a demandas diversas de auditoria e inspeção promovidas pela Unidade Setorial de Controle Interno da SEF e pela CGE.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Diretoria Central de Supervisão do Pagamento de Pessoal:

I

Divisão de Ações Não Estruturadas:

a

Coordenação de Análise sobre Afastamentos;

b

Coordenação de Análise de Pagamentos Especiais e Custos sobre Nomeações;

c

Coordenação de Ações Especiais de Controle;

II

Divisão de Ações Estruturadas:

a

Coordenação de Recadastramentos;

b

Coordenação de Ações de Interiorização do Controle do Pagamento;

c

Coordenação de Recuperação de Valores;

III

Divisão de Inspeção:

a

Coordenação de Monitoramento da Taxação;

b

Coordenação de Diagnóstico e Tratamento de Anomalias da Taxação. Subseção II Da Diretoria Central de Inteligência Estratégica do Pagamento de Pessoal