Artigo 76, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 76
– A Superintendência Central de Controle do Pagamento de Pessoal tem por finalidade supervisionar, monitorar, analisar e produzir informações relativas ao processo de pagamento do pessoal civil e militar da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo, bem como de pensionistas especiais, competindo-lhe:
I
definir instrumentos, metodologias, tecnologias e estratégias de controle da execução e processamento do pagamento de pessoal, disseminando seu uso e orientando sua aplicação;
II
disseminar a cultura de controle sobre a geração da despesa com pessoal entre os órgãos da administração direta, as autarquias e as fundações do Poder Executivo;
III
supervisionar os processos conexos ao pagamento de pessoal, objetivando garantir sua conformidade;
IV
promover o estudo, a adoção e a disseminação de boas práticas de controle sobre o processo de pagamento de pessoal;
V
produzir informações atinentes ao processo de pagamento de pessoal, por meio de ações especializadas de obtenção, cruzamento e análise de dados;
VI
averiguar a legalidade e a regularidade dos pagamentos e concessões de benefícios ao pessoal civil e militar da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo, e de pensionistas especiais;
VII
definir a política de segurança da informação no âmbito do pagamento de pessoal;
VIII
promover o intercâmbio com órgãos e entidades públicas, federais, estaduais e municipais, objetivando o tratamento de matérias de competência da Superintendência.
Parágrafo único
– Integra a área de competência da Superintendência Central de Controle do Pagamento de Pessoal:
I
Divisão de Suporte Operacional:
a
Coordenação de Apoio Técnico;
b
Coordenação de Gestão Documental e Controle da Qualidade;
c
Coordenação de Apoio Administrativo. Subseção I Da Diretoria Central de Supervisão do Pagamento de Pessoal