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Artigo 76, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 76

– A Superintendência Central de Controle do Pagamento de Pessoal tem por finalidade supervisionar, monitorar, analisar e produzir informações relativas ao processo de pagamento do pessoal civil e militar da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo, bem como de pensionistas especiais, competindo-lhe:

I

definir instrumentos, metodologias, tecnologias e estratégias de controle da execução e processamento do pagamento de pessoal, disseminando seu uso e orientando sua aplicação;

II

disseminar a cultura de controle sobre a geração da despesa com pessoal entre os órgãos da administração direta, as autarquias e as fundações do Poder Executivo;

III

supervisionar os processos conexos ao pagamento de pessoal, objetivando garantir sua conformidade;

IV

promover o estudo, a adoção e a disseminação de boas práticas de controle sobre o processo de pagamento de pessoal;

V

produzir informações atinentes ao processo de pagamento de pessoal, por meio de ações especializadas de obtenção, cruzamento e análise de dados;

VI

averiguar a legalidade e a regularidade dos pagamentos e concessões de benefícios ao pessoal civil e militar da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo, e de pensionistas especiais;

VII

definir a política de segurança da informação no âmbito do pagamento de pessoal;

VIII

promover o intercâmbio com órgãos e entidades públicas, federais, estaduais e municipais, objetivando o tratamento de matérias de competência da Superintendência.

Parágrafo único

– Integra a área de competência da Superintendência Central de Controle do Pagamento de Pessoal:

I

Divisão de Suporte Operacional:

a

Coordenação de Apoio Técnico;

b

Coordenação de Gestão Documental e Controle da Qualidade;

c

Coordenação de Apoio Administrativo. Subseção I Da Diretoria Central de Supervisão do Pagamento de Pessoal