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Artigo 75, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 75

– A Diretoria Central de Registros do Pagamento de Pessoal tem por finalidade gerenciar os registros decorrentes do processamento das folhas de pagamento de pessoal, competindo-lhe:

I

integrar os dados do sistema informatizado de pagamento ao sistema utilizado para a programação e execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado;

II

emitir ordens de pagamento relativas às folhas de pagamento de pessoal da administração direta;

III

empenhar, liquidar, emitir pagamento e contabilizar, individualmente, as ordens de pagamentos especiais;

IV

analisar e aprovar a folha de pagamento mensal e as ordens de pagamentos especiais da Polícia Militar de Minas Gerais e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e solicitar o respectivo recurso financeiro ao Tesouro Estadual;

V

elaborar relatórios, declarações, guias e outros documentos sobre o pagamento de pessoal exigidos por lei;

VI

elaborar a prestação de contas anual relativa ao pagamento de pessoal.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Diretoria Central de Registros do Pagamento de Pessoal:

I

Divisão de Integração do Pagamento de Pessoal:

a

Coordenação de Integração da Administração Direta;

b

Coordenação de Integração da Administração Indireta;

II

Divisão de Contabilidade;

III

Divisão de Gestão das Consignações no Pagamento de Pessoal. Seção IV Da Superintendência Central de Controle do Pagamento de Pessoal