Artigo 75, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 75
– A Diretoria Central de Registros do Pagamento de Pessoal tem por finalidade gerenciar os registros decorrentes do processamento das folhas de pagamento de pessoal, competindo-lhe:
I
integrar os dados do sistema informatizado de pagamento ao sistema utilizado para a programação e execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado;
II
emitir ordens de pagamento relativas às folhas de pagamento de pessoal da administração direta;
III
empenhar, liquidar, emitir pagamento e contabilizar, individualmente, as ordens de pagamentos especiais;
IV
analisar e aprovar a folha de pagamento mensal e as ordens de pagamentos especiais da Polícia Militar de Minas Gerais e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e solicitar o respectivo recurso financeiro ao Tesouro Estadual;
V
elaborar relatórios, declarações, guias e outros documentos sobre o pagamento de pessoal exigidos por lei;
VI
elaborar a prestação de contas anual relativa ao pagamento de pessoal.
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Diretoria Central de Registros do Pagamento de Pessoal:
I
Divisão de Integração do Pagamento de Pessoal:
a
Coordenação de Integração da Administração Direta;
b
Coordenação de Integração da Administração Indireta;
II
Divisão de Contabilidade;
III
Divisão de Gestão das Consignações no Pagamento de Pessoal. Seção IV Da Superintendência Central de Controle do Pagamento de Pessoal