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Artigo 74, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 74

– A Diretoria Central de Elaboração do Pagamento de Pessoal tem por finalidade gerar as folhas de pagamento de pessoal, competindo-lhe:

I

assegurar a observância dos parâmetros para cálculo e dos critérios de processamento das folhas de pagamento;

II

promover o constante aprimoramento dos sistemas informatizados de pagamento e mantê-los atualizados, consoante às normas vigentes;

III

promover controles capazes de assegurar a integridade das informações contidas nos bancos de dados dos sistemas informatizados de pagamento;

IV

promover conferências prévias das folhas de pagamento;

V

elaborar e disponibilizar manuais atinentes à operação dos sistemas de pagamento;

VI

prestar suporte técnico às unidades descentralizadas de taxação do pagamento de pessoal quanto à operacionalidade dos sistemas de pagamento;

VII

controlar o acesso aos sistemas informatizados de pagamento, zelando pela sua segurança;

VIII

prover as instituições financeiras habilitadas com as informações destinadas ao pagamento;

IX

gerenciar os procedimentos referentes às contribuições previdenciárias de servidores em afastamentos não remunerados;

X

gerenciar e fiscalizar as consignações facultativas em folha de pagamento;

XI

gerenciar o cadastro das entidades consignatárias quanto aos processos de credenciamento, alteração e exclusão;

XII

instaurar processo administrativo destinado à apuração de irregularidades em consignações e aplicação das penalidades previstas na legislação.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Diretoria Central de Elaboração do Pagamento de Pessoal:

I

Divisão de Gestão do Processo de Cálculo:

a

Coordenação de Rotinas Anuais;

b

Coordenação de Relação com Bancos;

c

Coordenação dos Processos de Cálculo do Pagamento;

II

Divisão de Processamento da Folha:

a

Coordenação de Implementação de Rotinas do Pagamento de Pessoal;

b

Coordenação de Manutenção dos Sistemas Informatizados de Pagamento de Pessoal;

III

Divisão de Inovações e Aperfeiçoamentos dos Sistemas Informatizados de Pagamento de Pessoal:

a

Coordenação de Identificação de Inovações e Aperfeiçoamentos;

b

Coordenação de Prospecção de Soluções;

c

Coordenação de Implementação de Novas Funcionalidades. Subseção II Diretoria Central de Registros do Pagamento de Pessoal