Artigo 74, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 74
– A Diretoria Central de Elaboração do Pagamento de Pessoal tem por finalidade gerar as folhas de pagamento de pessoal, competindo-lhe:
I
assegurar a observância dos parâmetros para cálculo e dos critérios de processamento das folhas de pagamento;
II
promover o constante aprimoramento dos sistemas informatizados de pagamento e mantê-los atualizados, consoante às normas vigentes;
III
promover controles capazes de assegurar a integridade das informações contidas nos bancos de dados dos sistemas informatizados de pagamento;
IV
promover conferências prévias das folhas de pagamento;
V
elaborar e disponibilizar manuais atinentes à operação dos sistemas de pagamento;
VI
prestar suporte técnico às unidades descentralizadas de taxação do pagamento de pessoal quanto à operacionalidade dos sistemas de pagamento;
VII
controlar o acesso aos sistemas informatizados de pagamento, zelando pela sua segurança;
VIII
prover as instituições financeiras habilitadas com as informações destinadas ao pagamento;
IX
gerenciar os procedimentos referentes às contribuições previdenciárias de servidores em afastamentos não remunerados;
X
gerenciar e fiscalizar as consignações facultativas em folha de pagamento;
XI
gerenciar o cadastro das entidades consignatárias quanto aos processos de credenciamento, alteração e exclusão;
XII
instaurar processo administrativo destinado à apuração de irregularidades em consignações e aplicação das penalidades previstas na legislação.
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Diretoria Central de Elaboração do Pagamento de Pessoal:
I
Divisão de Gestão do Processo de Cálculo:
a
Coordenação de Rotinas Anuais;
b
Coordenação de Relação com Bancos;
c
Coordenação dos Processos de Cálculo do Pagamento;
II
Divisão de Processamento da Folha:
a
Coordenação de Implementação de Rotinas do Pagamento de Pessoal;
b
Coordenação de Manutenção dos Sistemas Informatizados de Pagamento de Pessoal;
III
Divisão de Inovações e Aperfeiçoamentos dos Sistemas Informatizados de Pagamento de Pessoal:
a
Coordenação de Identificação de Inovações e Aperfeiçoamentos;
b
Coordenação de Prospecção de Soluções;
c
Coordenação de Implementação de Novas Funcionalidades. Subseção II Diretoria Central de Registros do Pagamento de Pessoal