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Artigo 73, Parágrafo Único, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 73

– A Superintendência Central de Processamento do Pagamento de Pessoal tem por finalidade gerir o processo de elaboração das folhas de pagamento do pessoal civil e militar da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo, bem como de pensionistas especiais, competindo-lhe:

I

planejar e coordenar as atividades relativas ao processamento das folhas de pagamento;

II

gerenciar e aprimorar permanentemente os sistemas informatizados de processamento das folhas de pagamento;

III

assegurar que os sistemas informatizados de processamento das folhas de pagamento estejam consonantes às normas vigentes;

IV

proceder à apropriação da despesa de pessoal e seu efetivo pagamento junto ao sistema informatizado de administração financeira;

V

propor políticas relativas às consignações facultativas;

VI

gerenciar o processo de consignação em folha de pagamento;

VII

gerenciar a política de acesso aos sistemas informatizados de pagamento, zelando pela segurança das informações.

Parágrafo único

– Integra a área de competência da Superintendência Central de Processamento do Pagamento de Pessoal:

I

Divisão de Relacionamento com a PRODEMGE

II

Divisão de Suporte Operacional:

a

Coordenação de Apoio Técnico;

b

Coordenação de Gestão Documental e Controle da Qualidade;

c

Coordenação de Apoio Administrativo. Subseção I Da Diretoria Central de Elaboração do Pagamento de Pessoal