Artigo 73, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 73
– A Superintendência Central de Processamento do Pagamento de Pessoal tem por finalidade gerir o processo de elaboração das folhas de pagamento do pessoal civil e militar da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo, bem como de pensionistas especiais, competindo-lhe:
I
planejar e coordenar as atividades relativas ao processamento das folhas de pagamento;
II
gerenciar e aprimorar permanentemente os sistemas informatizados de processamento das folhas de pagamento;
III
assegurar que os sistemas informatizados de processamento das folhas de pagamento estejam consonantes às normas vigentes;
IV
proceder à apropriação da despesa de pessoal e seu efetivo pagamento junto ao sistema informatizado de administração financeira;
V
propor políticas relativas às consignações facultativas;
VI
gerenciar o processo de consignação em folha de pagamento;
VII
gerenciar a política de acesso aos sistemas informatizados de pagamento, zelando pela segurança das informações.
Parágrafo único
– Integra a área de competência da Superintendência Central de Processamento do Pagamento de Pessoal:
I
Divisão de Relacionamento com a PRODEMGE
II
Divisão de Suporte Operacional:
a
Coordenação de Apoio Técnico;
b
Coordenação de Gestão Documental e Controle da Qualidade;
c
Coordenação de Apoio Administrativo. Subseção I Da Diretoria Central de Elaboração do Pagamento de Pessoal