Artigo 72, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 72
– A Diretoria Central de Orientação do Pagamento de Pessoal tem por finalidade orientar as unidades descentralizadas de taxação quanto à aplicação das rotinas de pagamento de pessoal, competindo-lhe:
I
elaborar e disponibilizar instrumentos de orientação dos servidores das unidades descentralizadas de taxação sobre as atividades de pagamento de pessoal;
II
subsidiar as unidades responsáveis por prestar atendimento com informações necessárias à solução das demandas referentes ao pagamento de pessoal;
III
orientar e capacitar os servidores das unidades descentralizadas de taxação quanto às rotinas relacionadas à inserção dos lançamentos nos sistemas informatizados de pagamento de pessoal;
IV
orientar os servidores e pensionistas especiais sobre a utilização consciente de crédito consignado;
V
executar as atividades decorrentes de concessão, retificação e extinção de pensões especiais.
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Diretoria Central de Orientação do Pagamento de Pessoal:
I
Divisão de Instruções do Pagamento de Pessoal;
II
Divisão de Orientação ao Cumprimento das Decisões Judiciais;
III
Divisão de Suporte Técnico às Unidades Descentralizadas de Taxação;
IV
Divisão de Gestão dos Sistemas Eletrônicos de Atendimento. Seção III Da Superintendência Central de Processamento do Pagamento de Pessoal