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Artigo 72, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 72

– A Diretoria Central de Orientação do Pagamento de Pessoal tem por finalidade orientar as unidades descentralizadas de taxação quanto à aplicação das rotinas de pagamento de pessoal, competindo-lhe:

I

elaborar e disponibilizar instrumentos de orientação dos servidores das unidades descentralizadas de taxação sobre as atividades de pagamento de pessoal;

II

subsidiar as unidades responsáveis por prestar atendimento com informações necessárias à solução das demandas referentes ao pagamento de pessoal;

III

orientar e capacitar os servidores das unidades descentralizadas de taxação quanto às rotinas relacionadas à inserção dos lançamentos nos sistemas informatizados de pagamento de pessoal;

IV

orientar os servidores e pensionistas especiais sobre a utilização consciente de crédito consignado;

V

executar as atividades decorrentes de concessão, retificação e extinção de pensões especiais.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Diretoria Central de Orientação do Pagamento de Pessoal:

I

Divisão de Instruções do Pagamento de Pessoal;

II

Divisão de Orientação ao Cumprimento das Decisões Judiciais;

III

Divisão de Suporte Técnico às Unidades Descentralizadas de Taxação;

IV

Divisão de Gestão dos Sistemas Eletrônicos de Atendimento. Seção III Da Superintendência Central de Processamento do Pagamento de Pessoal