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Artigo 70, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 70

– A Superintendência Central de Normatização e Orientação de Pagamento de Pessoal tem por finalidade gerir as atividades pertinentes à elaboração, interpretação, aplicação e divulgação da legislação relativa ao pagamento do pessoal civil e militar da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo, bem como de pensionistas especiais, competindo-lhe:

I

propor e executar programas e atividades de orientação profissional destinados a promover a qualificação, a atualização e o aperfeiçoamento dos servidores que atuam nas unidades descentralizadas de taxação do pagamento de pessoal;

II

elaborar normas técnicas necessárias à padronização dos atos relativos às rotinas de pagamento de pessoal e promover a sua divulgação;

III

orientar a execução das rotinas de pagamento de pessoal;

IV

analisar a legislação relativa à concessão de benefícios de natureza pecuniária;

V

dar suporte técnico às unidades responsáveis pelo atendimento em matérias relacionadas ao pagamento de pessoal;

VI

subsidiar a AGE na defesa do Estado, em relação a pagamento de pessoal;

VII

gerir as atividades relativas à concessão, retificação e extinção de pensões especiais.

Parágrafo único

– Integra a área de competência da Superintendência Central de Normatização e Orientação de Pagamento de Pessoal:

I

Divisão de Benefícios e Pensões Especiais;

II

Divisão de Suporte Operacional:

a

Coordenação de Apoio Técnico;

b

Coordenação de Gestão Documental e Controle da Qualidade;

c

Coordenação de Apoio Administrativo. Subseção I Da Diretoria Central de Normatização do Pagamento de Pessoal