Artigo 70, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 70
– A Superintendência Central de Normatização e Orientação de Pagamento de Pessoal tem por finalidade gerir as atividades pertinentes à elaboração, interpretação, aplicação e divulgação da legislação relativa ao pagamento do pessoal civil e militar da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo, bem como de pensionistas especiais, competindo-lhe:
I
propor e executar programas e atividades de orientação profissional destinados a promover a qualificação, a atualização e o aperfeiçoamento dos servidores que atuam nas unidades descentralizadas de taxação do pagamento de pessoal;
II
elaborar normas técnicas necessárias à padronização dos atos relativos às rotinas de pagamento de pessoal e promover a sua divulgação;
III
orientar a execução das rotinas de pagamento de pessoal;
IV
analisar a legislação relativa à concessão de benefícios de natureza pecuniária;
V
dar suporte técnico às unidades responsáveis pelo atendimento em matérias relacionadas ao pagamento de pessoal;
VI
subsidiar a AGE na defesa do Estado, em relação a pagamento de pessoal;
VII
gerir as atividades relativas à concessão, retificação e extinção de pensões especiais.
Parágrafo único
– Integra a área de competência da Superintendência Central de Normatização e Orientação de Pagamento de Pessoal:
I
Divisão de Benefícios e Pensões Especiais;
II
Divisão de Suporte Operacional:
a
Coordenação de Apoio Técnico;
b
Coordenação de Gestão Documental e Controle da Qualidade;
c
Coordenação de Apoio Administrativo. Subseção I Da Diretoria Central de Normatização do Pagamento de Pessoal