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Artigo 69, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 69

– O Núcleo Central de Estatística e Diagnóstico da Despesa de Pessoal tem por finalidade produzir estudos, análises e indicadores estatísticos sobre a despesa de pessoal civil e militar da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo e de pensionistas, para subsidiar o processo de tomada de decisão governamental, competindo-lhe:

I

subsidiar a elaboração do orçamento anual e a abertura de créditos suplementares referentes à despesa de pessoal e aos encargos sociais do Estado;

II

subsidiar a elaboração de relatórios exigidos por lei, relativos à despesa de pessoal;

III

realizar estudos, elaborar estatísticas e séries temporais, apresentar dados prospectivos sobre despesa de pessoal, bem como propor indicadores de desempenho, para subsidiar a tomada de decisão governamental em matérias relativas à política de remuneração de pessoal;

IV

padronizar, consolidar, manter atualizados e disponibilizar dados e informações a fim de subsidiar a elaboração, o monitoramento e a avaliação de políticas remuneratórias e seus reflexos sobre a despesa de pessoal;

V

sistematizar os dados produzidos rotineira, periódica ou esporadicamente, necessários para orientar as conclusões ou a tomada de decisões, bem como promover seu adequado armazenamento e zelar pelo seu sigilo;

VI

disponibilizar dados e informações sobre a despesa de pessoal para publicação, pelos responsáveis, no Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais;

VII

realizar cálculos de impactos financeiros relativos à concessão de reajustes, criação ou modificação de quadros de pessoal, substituições, designações, concessão de vantagens, promoções, progressões, negociações sindicais ou a quaisquer medidas relacionadas à política remuneratória de pessoal do Poder Executivo, que tenham ou não origem em proposição de legislação específica.

Parágrafo único

– Integram a área de competência do Núcleo Central de Estatística e Diagnóstico da Despesa de Pessoal:

I

Coordenação de Estudos de Impactos Financeiros;

II

Coordenação de Análise e Diagnóstico da Despesa de Pessoal;

III

Coordenação de Acompanhamento da Política Remuneratória e de Subsídio ao Orçamento. Seção II Da Superintendência Central de Normatização e Orientação do Pagamento de Pessoal