Artigo 68, Parágrafo Único, Inciso II, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 68
– A Subsecretaria de Gestão da Despesa de Pessoal tem por finalidade planejar, organizar, coordenar, supervisionar, fiscalizar, executar, controlar e avaliar as atividades de pagamento de pessoal civil e militar da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo, bem como de pensionistas especiais, competindo-lhe:
I
implementar as diretrizes governamentais relativas à gestão do pagamento de pessoal;
II
gerir os processos de elaboração das folhas de pagamento e de registros decorrentes de seu processamento;
III
gerir as atividades pertinentes à elaboração, aplicação e divulgação da legislação relativa ao pagamento de pessoal;
IV
gerenciar e fiscalizar as consignações facultativas em folha de pagamento de pessoal;
V
gerir os processos de controle e de inteligência estratégica no âmbito do pagamento de pessoal;
VI
subsidiar a tomada de decisão governamental sobre assuntos pertinentes à despesa de pessoal;
VII
articular-se com os demais órgãos e entidades públicas, federais, estaduais e municipais, objetivando o tratamento de matérias de competência da Subsecretaria.
Parágrafo único
– Integra a área de competência da Subsecretaria de Gestão da Despesa de Pessoal:
I
Núcleo de Gestão da Informação
a
Coordenação de Gestão e Disponibilização de Dados
b
Coordenação de Sistematização, Disseminação da Informação e Inovação
II
Núcleo de Assuntos Estratégicos
a
Coordenação de Contratos e Interface Folha-GRP
b
Coordenação do e-Social
c
Coordenação de Planejamento e Revisão de Processos
d
Coordenação de Gestão de Pessoas
III
Núcleo de Suporte Operacional
a
Coordenação de Apoio Técnico
b
Coordenação de Gestão Documental e Controle da Qualidade
c
Coordenação de Apoio Administrativo. Seção I Do Núcleo Central de Estatística e Diagnóstico da Despesa de Pessoal