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Artigo 68, Parágrafo Único, Inciso II, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 68

– A Subsecretaria de Gestão da Despesa de Pessoal tem por finalidade planejar, organizar, coordenar, supervisionar, fiscalizar, executar, controlar e avaliar as atividades de pagamento de pessoal civil e militar da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo, bem como de pensionistas especiais, competindo-lhe:

I

implementar as diretrizes governamentais relativas à gestão do pagamento de pessoal;

II

gerir os processos de elaboração das folhas de pagamento e de registros decorrentes de seu processamento;

III

gerir as atividades pertinentes à elaboração, aplicação e divulgação da legislação relativa ao pagamento de pessoal;

IV

gerenciar e fiscalizar as consignações facultativas em folha de pagamento de pessoal;

V

gerir os processos de controle e de inteligência estratégica no âmbito do pagamento de pessoal;

VI

subsidiar a tomada de decisão governamental sobre assuntos pertinentes à despesa de pessoal;

VII

articular-se com os demais órgãos e entidades públicas, federais, estaduais e municipais, objetivando o tratamento de matérias de competência da Subsecretaria.

Parágrafo único

– Integra a área de competência da Subsecretaria de Gestão da Despesa de Pessoal:

I

Núcleo de Gestão da Informação

a

Coordenação de Gestão e Disponibilização de Dados

b

Coordenação de Sistematização, Disseminação da Informação e Inovação

II

Núcleo de Assuntos Estratégicos

a

Coordenação de Contratos e Interface Folha-GRP

b

Coordenação do e-Social

c

Coordenação de Planejamento e Revisão de Processos

d

Coordenação de Gestão de Pessoas

III

Núcleo de Suporte Operacional

a

Coordenação de Apoio Técnico

b

Coordenação de Gestão Documental e Controle da Qualidade

c

Coordenação de Apoio Administrativo. Seção I Do Núcleo Central de Estatística e Diagnóstico da Despesa de Pessoal