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Artigo 66, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 66

– A Divisão Central de Relações Governamentais e Institucionais tem por finalidade elaborar, consolidar e disponibilizar informações contábeis e fiscais do Estado, aos órgãos competentes nas esferas estadual e federal, competindo-lhe, competindo-lhe:

I

elaborar, consolidar e disponibilizar ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG informações necessárias à avaliação das contas governamentais;

II

acompanhar a evolução do Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional para fins de adequação da metodologia fiscal do Estado, em atendimento aos indicadores da Lei de Responsabilidade Fiscal;

III

inserir em sistemas da União informações contábeis, fiscais e financeiras do Estado, para fins de consolidação das contas nacionais;

IV

elaborar informações contábeis e fiscais, em parceria com a Saplag, para fins de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;

V

elaborar e disponibilizar informações contábeis e fiscais à Subsecretaria do Tesouro Estadual pertinentes ao controle e avaliação do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado;

VI

elaborar e disponibilizar informações contábeis e fiscais em subsídio aos relatórios econômicos da SEF;

VII

elaborar e disponibilizar informações contábeis e fiscais à Subsecretaria do Tesouro Estadual e à Seplag, em subsídio à elaboração da Mensagem do Governador à ALMG;

VIII

elaborar e disponibilizar à Subsecretaria do Tesouro Estadual informações para subsidiar o atendimento às agências de risco e instituições de fomento. Subseção VIII Da Diretoria Central de Gestão de Sistemas