Artigo 64, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 64
– A Diretoria Central de Análise e Informações Contábeis tem por finalidade promover a consolidação, a análise e a divulgação de informações contábeis, legais e gerenciais, sob a ótica orçamentária, financeira e patrimonial, bem como realizar a avaliação dos resultados econômico-financeiros da administração pública estadual, competindo-lhe:
I
promover estudos e pesquisas em matérias afetas à gestão fiscal e seus indicadores;
II
interagir com órgãos e entidades da administração pública estadual, objetivando o acompanhamento das decisões que impactam nos resultados fiscais do Estado;
III
interagir com órgãos e entidades da esfera federal quanto às definições metodológicas para fins de apuração e divulgação dos indicadores fiscais;
IV
elaborar, em parceria com a Seplag, o Anexo de Metas Fiscais, que integra o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias;
V
disponibilizar, em sistemas da União, informações contábeis, fiscais e financeiras, do Estado, para fins de consolidação das contas nacionais;
VI
disponibilizar, nos meios eletrônicos utilizados pela SEF, matérias pertinentes a indicadores fiscais, balanço geral e demais informações relativas à execução orçamentária, financeira e patrimonial do Estado. Subseção VI Da Divisão Central de Informações Contábeis e Fiscais