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Artigo 64, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 64

– A Diretoria Central de Análise e Informações Contábeis tem por finalidade promover a consolidação, a análise e a divulgação de informações contábeis, legais e gerenciais, sob a ótica orçamentária, financeira e patrimonial, bem como realizar a avaliação dos resultados econômico-financeiros da administração pública estadual, competindo-lhe:

I

promover estudos e pesquisas em matérias afetas à gestão fiscal e seus indicadores;

II

interagir com órgãos e entidades da administração pública estadual, objetivando o acompanhamento das decisões que impactam nos resultados fiscais do Estado;

III

interagir com órgãos e entidades da esfera federal quanto às definições metodológicas para fins de apuração e divulgação dos indicadores fiscais;

IV

elaborar, em parceria com a Seplag, o Anexo de Metas Fiscais, que integra o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias;

V

disponibilizar, em sistemas da União, informações contábeis, fiscais e financeiras, do Estado, para fins de consolidação das contas nacionais;

VI

disponibilizar, nos meios eletrônicos utilizados pela SEF, matérias pertinentes a indicadores fiscais, balanço geral e demais informações relativas à execução orçamentária, financeira e patrimonial do Estado. Subseção VI Da Divisão Central de Informações Contábeis e Fiscais