Artigo 63, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 63
– A Diretoria Central de Normas e Capacitação tem por finalidade disciplinar e acompanhar a legislação pertinente à contabilidade governamental, disponibilizando capacitação técnica aos órgãos e entidades da administração pública estadual, na área de atuação da Superintendência Central de Contabilidade Governamental, competindo-lhe:
I
estabelecer normas e instruções técnicas referentes à gestão contábil do Estado, bem como relativas à operacionalização do sistema integrado utilizado para a programação e execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado;
II
acompanhar, organizar e divulgar a legislação referente à gestão contábil, interagindo com os órgãos e entidades das esferas estadual e federal;
III
promover a capacitação contínua dos contadores dos órgãos e entidades da administração pública estadual, com o objetivo de promover o aprimoramento dos registros contábeis dos atos e fatos relacionados à gestão governamental;
IV
capacitar continuamente os usuários do sistema integrado utilizado para a programação e execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado;
V
realizar estudos específicos afetos à Superintendência de Contabilidade Governamental;
VI
analisar as solicitações dos órgãos e entidades da administração pública estadual referentes a Despesas de Exercícios Anteriores;
VII
interagir com os órgãos e entidades da esfera federal e estadual, visando a acompanhar, organizar e divulgar a legislação contábil no âmbito da administração pública estadual.
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Diretoria Central de Normas e Capacitação:
I
Gerência de Avaliação de Processos de Despesas de Exercícios Anteriores;
II
Gerência de Normatização Contábil. Subseção V Da Diretoria Central de Análise e Informações Contábeis