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Artigo 63, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 63

– A Diretoria Central de Normas e Capacitação tem por finalidade disciplinar e acompanhar a legislação pertinente à contabilidade governamental, disponibilizando capacitação técnica aos órgãos e entidades da administração pública estadual, na área de atuação da Superintendência Central de Contabilidade Governamental, competindo-lhe:

I

estabelecer normas e instruções técnicas referentes à gestão contábil do Estado, bem como relativas à operacionalização do sistema integrado utilizado para a programação e execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado;

II

acompanhar, organizar e divulgar a legislação referente à gestão contábil, interagindo com os órgãos e entidades das esferas estadual e federal;

III

promover a capacitação contínua dos contadores dos órgãos e entidades da administração pública estadual, com o objetivo de promover o aprimoramento dos registros contábeis dos atos e fatos relacionados à gestão governamental;

IV

capacitar continuamente os usuários do sistema integrado utilizado para a programação e execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado;

V

realizar estudos específicos afetos à Superintendência de Contabilidade Governamental;

VI

analisar as solicitações dos órgãos e entidades da administração pública estadual referentes a Despesas de Exercícios Anteriores;

VII

interagir com os órgãos e entidades da esfera federal e estadual, visando a acompanhar, organizar e divulgar a legislação contábil no âmbito da administração pública estadual.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Diretoria Central de Normas e Capacitação:

I

Gerência de Avaliação de Processos de Despesas de Exercícios Anteriores;

II

Gerência de Normatização Contábil. Subseção V Da Diretoria Central de Análise e Informações Contábeis