Artigo 62, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 62
– A Divisão Central de Conformidade Contábil tem por finalidade avaliar a conformidade contábil dos registros referentes aos atos e fatos da administração pública estadual, competindo-lhe:
I
verificar a conformidade contábil dos registros referentes aos atos e fatos dos órgãos e entidades da administração pública estadual, em conjunto com as respectivas áreas contábeis;
II
analisar de forma consolidada e analítica os balancetes, em conjunto com as áreas contábeis dos órgãos e entidades da administração pública estadual, com o objetivo de promover o contínuo controle, consistência e certificação dos registros contábeis;
III
elaborar o Balanço Geral do Estado e os demonstrativos contábeis complementares que compõem a prestação de contas do Governador e dos dirigentes dos órgãos e entidades da administração pública estadual.
Parágrafo único
– Integram a área de competência da Divisão Central de Conformidade Contábil:
I
Gerência da Administração Direta;
II
Gerência da Administração Indireta Subseção IV Da Diretoria Central de Normas e Capacitação