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Artigo 62, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.348 de 24 de janeiro de 2018

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Art. 62

– A Divisão Central de Conformidade Contábil tem por finalidade avaliar a conformidade contábil dos registros referentes aos atos e fatos da administração pública estadual, competindo-lhe:

I

verificar a conformidade contábil dos registros referentes aos atos e fatos dos órgãos e entidades da administração pública estadual, em conjunto com as respectivas áreas contábeis;

II

analisar de forma consolidada e analítica os balancetes, em conjunto com as áreas contábeis dos órgãos e entidades da administração pública estadual, com o objetivo de promover o contínuo controle, consistência e certificação dos registros contábeis;

III

elaborar o Balanço Geral do Estado e os demonstrativos contábeis complementares que compõem a prestação de contas do Governador e dos dirigentes dos órgãos e entidades da administração pública estadual.

Parágrafo único

– Integram a área de competência da Divisão Central de Conformidade Contábil:

I

Gerência da Administração Direta;

II

Gerência da Administração Indireta Subseção IV Da Diretoria Central de Normas e Capacitação